quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Lei coloca ordem no Festival da Cachaça


PROJETO DE LEI Nº.  039 / 2012.


DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DA CACHAÇA E SABORES DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, a Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Este Projeto de Lei disciplina a realização do Festival da Cachaça e Sabores de Paraty e dá outras providências.

            Artigo 2º - Fica proibida a realização do Festival da Cachaça e Sabores de Paraty em ambiente aberto, sendo obrigatório o controle de entrada e saída de pessoas no recinto.

            Artigo 3º -  Será permitia a entrada de menores, somente acompanhados de maiores, portando autorização escrita de pais, responsáveis ou tutores juntamente com RG.

            Artigo 4º - No interior do espaço de realização do Festival da Cachaça e  Sabores de Paraty, será obrigatório a instalação de 1 (uma) unidade móvel de pronto atendimento e/ou Tenda equipada para atendimento de urgência às pessoas.

            Parágrafo Primeiro – No cumprimento ao Art. 4º acima, serão necessários no local do evento a existência de médico e enfermeiro em regime de plantão atendendo diuturnamente.

            Parágrafo Segundo -  Será necessária a permanência de uma ambulância de apoio no local do evento.

            Parágrafo Terceiro – Caberá aos organizadores responsabilidade de arregimentar e manter durante o evento, número suficiente de bombeiros para salva guarda das vidas humanas em caso de incidente crítico.

            Parágrafo Quarto –  Caberá aos organizadores e responsáveis pelo evento o provimento de Segurança Pública para manter a ordem no local do evento.

            Artigo 5º - Para realização do evento, os organizadores e responsáveis deverão apresentar às autoridades públicas um plano de segurança no local do evento contendo estudos de capacidade de suporte, planejamento e ordenamento do trânsito e  Plano de emergência.

            Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Turismo, deverá apresentar ao Poder Legislativo uma área, local adequado, para realização deste evento.

            Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                      Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.

                                                                              Autor:

                                                              Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB






















JUSTIFICATIVAS:


            Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de se ordenar e disciplinar a realização de eventos na Cidade de Paraty, tendo em vista não ser mais adequado o espaço em que o evento é realizado, uma vez que sua realização vem sendo feita em frente ao hospital municipal e ao necrotério de Paraty.

            Justifica-se principalmente pelo fato observado de existência de menores presentes ao evento e principalmente pela facilidade com que menores de idade podem adquirir bebidas alcoólicas se utilizando de artifícios para obtenção.

            Justifica-se também devido ao espaço físico, que se tornou pequeno para suportar o contingente de público, tornando inviável a realização do evento ao lado do Hospital Municipal, obrigando esta Casa Legislativa a solicitar dos realizadores e responsáveis pelo evento, um local mais adequado que ofereça maior conforto e segurança.

            Justifica-se o presente Projeto de Lei pelos fatos observados nos eventos sobre a existência de pessoas em estado etílico necessitando de atendimento médico de urgência.


Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.


Autor:



Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB





Eventos de Paraty ganham plano integrado de segurança


PROJETO DE LEI Nº 040/2012

O Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Plano Municipal de Segurança do Município de Paraty.

Artigo 2º - Este Projeto de Lei objetiva promover integração entre todos os Órgãos envolvidos nas questões de Segurança Pública a nível Municipal, Estadual e Federal conjuntamente com a sociedade civil organizada respeitando suas normas e diretrizes cabíveis a cada Instituição.

Artigo 3º - Este Projeto de Lei objetiva também propor consolidação das ações de forma unificada que possam melhor garantir a plena segurança à vida humana através da interação dos órgãos de segurança envolvidos.

Artigo 4º - O Plano Municipal de Segurança deve propor medidas e ações compartilhadas entre os órgãos  entes federados na busca de ações consolidadas perante as questões de segurança pública e a salva guarda das vidas humanas.

Artigo 5º -  O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 120 dias contados a partir da presente data para implantar o Plano Municipal de Segurança.

Artigo 6º -  Esta Lei será regulamentada a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                      Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.

Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB

 JUSTIFICATIVAS:
  
            Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de se ter em Paraty, a segurança pública atuando de forma sinérgica dando a cada evento realizado na Cidade, a segurança total necessária ao bom êxito proposto pelos organizadores e responsáveis pelo mesmo.

            Justifica-se também que a segurança pública é necessária nos eventos para garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

            Justifica-se também pelo fato, constatado em cada evento, que os entes federados trabalham de forma independente sem integração de compromissos e responsabilidades conjunta com outros entes também federados e que a união de todos certamente tornará os eventos mais produtivos e eficazes.

            Justiça-se a necessidade de se buscar parcerias e cooperações técnicas dos órgãos federados a nível municipal, estadual e federal.

  
Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.

Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB

Os doentes (e a cidade) agradecem: fica proibido som alto em frente à Santa Casa


PROJETO DE LEI Nº. 038 / 2012.


PROÍBE A REALIZAÇÃO DE SHOWS E VENTOS COM SONORIZAÇÃO NO RAIO  DE 500 METROS DO ENTORNO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Prefeito Municipal de Paraty faz saber que, a Câmara Municipal de Paraty APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica proibida a realização de shows e eventos com sonorização fora do padrão permitido em decibéis, no raio de  500 metros do entorno do Hospital Municipal de Paraty e dá outras providências.

            Artigo 2º -  Poderão apenas ser realizados shows e eventos que não afetem a vida e a saúde pública.

            Parágrafo Único -   Poderão ser realizados shows e eventos que não se utilize de som fora do padrão permitido por Lei.

            Artigo 3º - O não cumprimento à presente Lei, acarretará ao Chefe do Poder Executivo as restrições da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 de 02/06/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos  nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

            Artigo 4º -  Em caso de desobediência, o infrator estará sujeito a sofrer as sanções cabíveis podendo perder seu cargo ou o seu mandato.

            Artigo 5º - Para realização de shows e eventos no raio de abrangência do Hospital Municipal de Paraty, deverá ser apresentado pelo Poder Executivo ou pelo seu idealizador, um plano de segurança que contenha  estudos de capacidade de suporte para contingenciamento, plano de ordenamento de trânsito, plano de fuga em caso de incidentes críticos, e outros, a critério dos autores.              

            Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. 

 Câmara Municipal de Paraty, em 28 de Agosto de 2012.
  
Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB


 JUSTIFICATIVAS:

         Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade que tem esta Casa Legislativa de proteger e amparar os pacientes em estados de convalescência do Hospital Municipal de Paraty.

            Justifica-se também pela necessidade que a cidade de Paraty tem de ordenar e adequar a realização de shows e eventos, organizando toda infra-estrutura operacional e  humana salvaguardando o direito à vida e a saúde em atendimento a Constituição Federal.

            Justifica-se também pelo fato de experiências anteriores que os sons produzidos pelos shows em eventos realizados até a presente data produzem danos ao patrimônio histórico e a saúde auditiva da população.

                                 Câmara Municipal de Paraty/ RJ em 29 de Agosto de 2012.

                                                                             Autor:
  
Luciano de Oliveira Vidal
Vereador Vidal
PMDB